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Deliberações CONSU

Deliberação CONSU-A-028/2023, de 28/11/2023

Contido em Procuradoria Geral – Normas https://www.pg.unicamp.br/norma/31724/0

CAPÍTULO III

DO CONSELHO GESTOR DE ESPORTES, SUAS COMPETÊNCIAS E COMPOSIÇÃO 

Artigo 4º – Fica criado o Conselho Gestor de Esportes, subordinado à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, com as seguintes atribuições:

I – executar a Política de Esportes da Universidade;

II – elaborar o Plano Anual de Esportes da Unicamp, submetendo-o à aprovação da Cepe;

III – estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades desportivas; 

IV – propor a celebração de acordos e parcerias com a finalidade de viabilizar a utilização das estruturas esportivas com a implementação de atividades e eventos de natureza esportiva, cultural, recreativa ou educacional, dentre outras;

V – emitir relatório anual para a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura acerca das ações desenvolvidas, bem como propostas de melhoria da prática esportiva da Universidade;

VI – supervisionar a prática esportiva na Unicamp respeitando a autonomia e harmonia entre as demais pró-reitorias, unidades acadêmicas, núcleos e centros, coordenações de cursos e entidades estudantis;

VII – deliberar sobre a participação da Unicamp nas competições locais, estaduais, regionais e nacionais; 

VIII – promover o intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte na Unicamp;

IX – assessorar a Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, na coordenação, na supervisão na avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de integração da extensão no ensino (curricularização), democratização da prática desportiva e de inclusão social por meio do esporte;

X – coordenar o planejamento, o desenvolvimento e o acompanhamento do processo de formalização de convênios, de contratos de repasse e de termos de cooperação para a execução dos programas, dos projetos e das ações que envolvam a prática esportiva na Universidade;

XI – representar a Unicamp junto às federações e entidades do esporte universitário; 

XII – implementar cerimoniais de honrarias para alunos que obtiverem conquistas relevantes no esporte de representação universitária;

XIII – elaborar propostas e submetê-las aos órgãos competentes objetivando a criação e ampliação de espaços para as práticas esportivas;

XIV – atuar junto ao poder público e a classe política para obtenção de recursos que viabilizem a execução da política de esportes na Universidade;

XV – atuar junto à iniciativa privada na busca de patrocinadores para financiar as atividades das ligas esportivas da Unicamp. 

Artigo 5º – O Conselho Gestor de Esportes será composto pelos seguintes membros, designados pelo Reitor:

I – Diretor de Esportes, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura dentre docentes com atuação acadêmica em Esportes;

II – Vice-Diretor de Esportes, indicado pelo Pró-Reitor de Extensão e Cultura dentre docentes com atuação acadêmica em Esportes;

III – 02 (dois) representantes docentes da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, indicados por seu Pró-Reitor;

IV – 01 (um) representante docente da Faculdade de Educação Física, indicado pelo seu Diretor;

V – 01 (um) representante docente da Faculdade de Ciências Aplicadas, indicado pelo seu Diretor;

VI – 01 (um) representante docente da Área da Saúde; 

VII – 01 (um) representante dos servidores docentes;

VIII – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos;

IX – 01 (um) representante, servidor ou docente, dos campi de Limeira e Piracicaba; 

X – 01 (um) representante das Ligas das Atléticas da Unicamp;

XI – 01 (um) representante da sociedade civil organizada;

XII – 01 (um) representante de organizações esportivas do sistema federativo esportivo universitário;

XIII – 01 (um) representante da Coordenadoria de Centros e Núcleos (Cocen) da Unicamp, indicado pelo seu Coordenador. 

  • 1º – Os representantes mencionados nos incisos VI a X são indicados pelo Reitor e os mencionados nos incisos XI e XII serão indicados de uma lista formulada pelos membros do Conselho Gestor de Esportes. 
  • 2º – Os representantes mencionados nos incisos III a XIII terão suplentes, que serão indicados pela mesma forma que os titulares. 
  • 3º – O mandato dos representantes mencionados nos incisos I, II e III será de 02 (dois) anos e dos mencionados nos incisos IX a XIII será de 01 (um) ano, permitida a recondução.